Dia 27 de abril a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou em seu site as novas regras para alimentos destinados a atletas. Foram regulamentados os suplementos hidroleletrolíticos, suplementos energéticos, suplementos proteicos, suplementos para substituição parcial de refeições, suplementos de creatina, suplementos de cafeína.
A diretora da ANVISA explica no site ” Para as pessoas que praticam atividade física com objetivo de promoção de saúde, recreação ou estética fica o alerta. Essa parcela da população não deve consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. Uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionistas destas pessoas.” E mesmo os atletas que consomem esses alimentos poderão perceber nos rótulos a informação “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”.
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