A Lei n° 11.947, sancionada em 16 de junho último, determinou que o nutricionista é o responsável técnico pela alimentação escolar.
É a primeira legislação desse porte que afirma que o nutricionista é responsável técnico por um programa como um todo.
A nova lei amplia o mercado de trabalho do nutricionista e o gestor começará a perceber a necessidade de ter o nutricionista no programa.
O que muda?
Os cardápios terão que ser adaptados às normas estabelecidas pela legislação, que determina, por exemplo, que o produto ofertado deverá ser da safra da época; terá que atender às recomendações nutricionais, e, também, à disponibilização de alimentos da região. Antes o nutricionista era responsável apenas pela elaboração do cardápio. A Lei avança, pois torna o profissinal responsável pelo tipo de alimento que chegou; como chegou à escola; pela formação das merendeiras; pela adequação do cardápio à região, dentre outros.
A nova lei vai garantir mais qualidade na alimentação escolar, através da seleção de produtos mais saudáveis, como por exemplo a quantidade permitida de gordura saturada, sódio e açúcar e será especificado também aquilo que não é permitido como por exemplo, refrigerantes, balas e salgadinhos industrializados.
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